Main menu

Belém, 19 de outubro de 2011.
Ofício nº 036/2011-
À Exmª Sra. SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Cívil do Estado do Pará
Assunto: Remessa de documentos.
Anexo: Relação de reivindicações e,
-
Cumprimentando V. Exª., e conforme conversa anterior, no ensejo encaminhamos
relação de reivindicações que versa sobre, Dedicação Exclusiva, Tempo Integral,
Auxílio Fardamento, Interiorização, Revisão do Auxílio Alimentação, Anulação da Promoção de 3º Sargentos, Funcionamento do PAS no interior, Exclusão de Policiais do 3º BPM-
Outossim, nesse afã, vimos humildemente oferecer a V. Exª., nosso apoio aos Projetos destinados a beneficiar o efetivo da PM-
Desde já, agradecemos a atenção oferecida, desejosos em ver esta parceria celebrada para o bem da Instituição (Patrimônio da Sociedade Paraense).
Respeitosamente,
Francisco Edivaldo Xavier Bezerra
Presidente
RELAÇÃO DE REIVINDICAÇÕES
01-
02-
fornecido ao Policial-
dos militares, haja vista as compras de uniforme e a distribuição dos mesmos nunca serem suficiente, pois temos caso na Instituição de policiais que passam mais de um (01) ano, no mínimo para receber o fardamento de instrução apenas. Muitas vezes para não andar molambento (que usa molambo; que se descuida da própria aparência, em especial a vestimenta; estilo de quem opta por usar roupas surradas ou rasgadas), nos obrigamos a comprar nossa própria farda e calçados. Para evitar problemas com má licitações etc, é que reivindicamos ser necessário, que a verba destinada para esse fim, seja lançada no contra-
03-
Entretanto, nos últimos meses diversos policiais militares têm recorrido à Justiça paraense requerendo a inclusão do benefício nos proventos. A Lei acima desde 1991 regulamentou a aplicação da gratificação, deixando claro que o adicional de interiorização deve ser incorporado aos proventos do militar na proporção de 10% por ano de exercício profissional no interior do Estado, até o limite máximo de 100% sobre o soldo do funcionário. Ainda se relata que o servidor que exerce suas atividades dentro do que regulamenta a referida lei, deve requerer o pagamento do adicional ou, passando para inatividade, automaticamente o Instituto de Gestão Previdenciária deve incorporar a verba ao salário. Nos casos em que isso não ocorre, é preciso procurar um advogado a fim de que o mesmo requeira judicialmente o pagamento. Não queremos dar esse trabalho aos companheiros militares, uma vez que já possuem o direito garantido. Nosso interesse é receber do Governo o pagamento imediato dos valores que nos pertence. (ver pág. do Twitter da Assessoria de Comunicação da PMPA em anexo).
04-
05-
O Governo passado possibilitou essa promoção, fazendo um curso bom e barato para o Estado, aonde os militares inscritos poderiam estudar pela internet sendo acompanhados e supervisionados por um Oficial designado pelo Comando Geral, para fazer as provas com imparcialidade e seriedade, que muitos militares não conseguiram obter as notas, e por isso foram reprovados. Também existiam aulas práticas, nada mais justo fazer um curso assim, pois um curso de longa durabilidade, em locais únicos causa vários transtornos ao militar e também ao serviço, pois tem que sair de suas cidades, para fazer o curso em outra, deixando descoberta a sua área de atuação, saem de perto de sua família, não tem hospedagem para esse militar aonde é obrigado a alugar um quartinho as vezes em lugares inapropriados e ainda é transferido para o CFAP, para não receber as justas diárias. É de conhecimento de todos que a autoridade responsável pelas promoções de
06-
07-
Depois de terem passado por todo esse processo de curso, conclusão e promoção, e, ainda estarem concorrendo escala de serviço normalmente durante todo esse tempo, fica explicitamente comprovado a capacidade física e mental desses companheiros.
A pergunta é! Quem realmente tem problemas psicológicos? Nosso pedido ao atual governo é que reveja essa situação e que se faça reconsiderações e apliquemos com sinceridade a justiça.
08-
Portanto, devemos voltar ao passado e visualizarmos melhor a situação:
Militar OUTUBRO 2002 NOVEMBRO 2002 NOV-
PM/BM 150 Horas 180 Horas 180 Horas 00
Conforme demonstrativo, em outubro de 2002 a carga horária em nosso contracheque era de 150 horas. Já em novembro do mesmo ano tivemos um aumento de 30 horas sem nenhuma explicação, e, pior, o salário continuou o mesmo valor do mês passado. Isso se perdurou até o ano de 2004. Quando em 2005 fomos surpreendidos novamente com a retirada da carga horária do nosso contracheque até hoje; e não recebemos sequer um bilhetinho nos conformando pela perda. Queremos nossa carga horária de volta ao contracheque e que os comandantes das OPM/BM cumpram a mesma nas escalas de serviços.
Francisco Edivaldo Xavier Bezerra
Presidente