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Oficio


Belém, 19 de outubro de 2011.
Ofício nº 036/2011-ADM-ACS

À Exmª Sra. SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Cívil do Estado do Pará

Assunto:
Remessa de documentos.

Anexo:
Relação de reivindicações e,
-Pág. do Twitter da Asses. de Comunicação PMPA.

Cumprimentando V. Exª., e conforme conversa anterior, no ensejo encaminhamos
relação de reivindicações que versa sobre, Dedicação Exclusiva, Tempo Integral,
Auxílio Fardamento, Interiorização, Revisão do Auxílio Alimentação, Anulação da Promoção de 3º Sargentos, Funcionamento do PAS no interior, Exclusão de Policiais do 3º BPM-Santarém, e, Carga Horária.


Outossim, nesse afã, vimos humildemente oferecer a V. Exª., nosso apoio aos Projetos destinados a beneficiar o efetivo da PM-BM/PA, bem como parabenizá-la por sua conceituada liderança a frente desta casa.


Desde já, agradecemos a atenção oferecida, desejosos em ver esta parceria celebrada para o bem da Instituição (Patrimônio da Sociedade Paraense).


Respeitosamente,

Francisco Edivaldo
Xavier Bezerra
Presidente


RELAÇÃO DE REIVINDICAÇÕES

01- DEDICAÇÃO EXCLUSIVA e TEMPO INTEGRAL: (estes projetos de lei, tem sido alvo das nossas lutas há anos, mais ainda não conseguimos alcançar este alvo. Achamos que já é hora de darmos uma resposta; por isso voltamos a solicitar a especial atenção dessa equipe de Governo, haja vista os militares com o estatuto (arcaico), são funcionários exclusivos do Estado, pois, não podem exercer qualquer outra função paralela, (Art. 31 – do Estatuto e Art. 19 do Código de Ética dos Policiais Militares do Pará). Ao Policial-Militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Por esse motivo achamos que dar a dedicação exclusiva e tempo integral, é um ato de justiça e valorização.


02- AUXILIO FARDAMENTO: ART. 52 - do Estatuto. São direitos dos Policiais-Militares: letra “i” - O fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama,
fornecido ao Policial-Militar, na ativa, de graduação inferior a 3° Sargento e, em casos especiais, a outros Policiais-Militares;
(o auxilio fardamento é uma reivindicação antiga
dos militares, haja vista as compras de uniforme e a distribuição dos mesmos nunca serem suficiente, pois temos caso na Instituição de policiais que passam mais de um (01) ano, no mínimo para receber o fardamento de instrução apenas. Muitas vezes para não andar
molambento (que usa molambo; que se descuida da própria aparência, em especial a vestimenta; estilo de quem opta por usar roupas surradas ou rasgadas), nos obrigamos a comprar nossa própria farda e calçados. Para evitar problemas com má licitações etc, é que reivindicamos ser necessário, que a verba destinada para esse fim, seja lançada no contra-cheque do militar, e o mesmo se responsabilizará pela compra de seu uniforme, a exemplo do Auxílio Alimentação.


03- INTERIORIZAÇÃO: Lei nº 5.652/91 Militares ativos e inativos que trabalham ou trabalharam fora de Belém, em período superior a um ano, têm direito ao adicional de interiorização, gratificação instituída pela Constituição do Estado do Pará.

Entretanto, nos últimos meses diversos policiais militares têm recorrido à Justiça paraense requerendo a inclusão do benefício nos proventos. A Lei acima desde 1991 regulamentou a aplicação da gratificação, deixando claro que o adicional de interiorização deve ser incorporado aos proventos do militar na proporção de 10% por ano de exercício profissional no interior do Estado, até o limite máximo de 100% sobre o soldo do funcionário. Ainda se relata que o servidor que exerce suas atividades dentro do que regulamenta a referida lei, deve requerer o pagamento do adicional ou, passando para inatividade, automaticamente o Instituto de Gestão Previdenciária deve incorporar a verba ao salário. Nos casos em que isso não ocorre, é preciso procurar um advogado a fim de que o mesmo requeira judicialmente o pagamento.
Não queremos dar esse trabalho aos companheiros militares, uma vez que já possuem o direito garantido. Nosso interesse é receber do Governo o pagamento imediato dos valores que nos pertence. (ver pág. do Twitter da Assessoria de Comunicação da PMPA em anexo).


04- REVISÂO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: Outro benefício concedido aos militares que destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor. Entedemos que o servidor fará jus ao auxílio quando efetivamente em serviço ativo. Porém, durante acordo com a Secretária de Governo, Drª Alice Viana (SEAD), foi acertado perante as entidades de defesa dos militares, (ASSOCIAÇÕES), que o militar que contrair qualquer enfermidade que o impossibilite de trabalhar normalmente (JUNTA MÉDICA), preso aguardando julgamento, Licença Especial, não deixaria de receber o referido Auxilio Alimentação, pois é principalmente nessas horas que mais se precisa de ajuda. Pedimos que esse acordo, dentro das condições legais, seja cumprido.


05- ANULAÇÂO DA PROMOÇÃO DE 3º SARGENTO: (o Governo Simão Jatene, nos honrou com vários benefícios em seu governo passado, e um em especial foi a lei de promoção de praças, aonde até hoje, vem promovendo os Cabos e Sargentos. Mais agora esta havendo um grande entrave, pois muitos Cabos promovidos em 2004, já encontram-se áptos a serem incluídos nos Cursos de Formação de Sargentos, e não estão sendo comtemplados.

O Governo passado possibilitou essa promoção, fazendo um curso bom e barato para o Estado, aonde os militares inscritos poderiam estudar pela internet sendo acompanhados e supervisionados por um Oficial designado pelo Comando Geral, para fazer as provas com imparcialidade e seriedade, que muitos militares não conseguiram obter as notas, e por isso foram reprovados. Também existiam aulas práticas, nada mais justo fazer um curso assim, pois um curso de longa durabilidade, em locais únicos causa vários transtornos ao militar e também ao serviço, pois tem que sair de suas cidades, para fazer o curso em outra, deixando descoberta a sua área de atuação, saem de perto de sua família, não tem hospedagem para esse militar aonde é obrigado a alugar um quartinho as vezes em lugares inapropriados e ainda é transferido para o CFAP, para não receber as justas diárias. É de conhecimento de todos que a autoridade responsável pelas promoções de
praças é o Comandante Geral da Instituição, portanto, solicitamos a este Governo que continue a fazer os cursos como vinha sendo feito, pois ouvindo a tropa a respeito dos referidos Sargentos promovidos, levantamos que até então nenhum dos que fizerem o curso no molde atual, deram qualquer demonstração de imperícia, imprudência ou negligência na atual função. Com respeito aos que tiveram suas promoções anuladas no período de setembro/2010 à setembro/2011, solicitamos melhores explicações, se possível.


06- FUNCIONAMENTO DO PAS NO INTERIOR: Somos muito agradecidos pelo excelente atendimento do PAS na capital do Estado. No entanto, em outras cidades no interior, temos enfrentado diversas dificuldades quanto com respeito ao acesso a determinados serviços e, principalmente, a cerca da autorização para realizarmos os exames necessários para o profissional diagnosticar melhor o paciente. A exemplo de Castanhal, município próximo da capital, os associados do IASEP precisam se deslocar até Belém para ter seus exames autorizados. Um transtorno que acreditamos ser desnecessários, sendo que neste mesmo município o PAS possue um local para “atender” o servidor.


07- EXCLUSÃO DE POLICIAIS DO 3º BPM-Santarém: No concurso público para o ingresso nas fileiras da polícia militar do Pará ocorrido no ano de 2008, alguns candidatos foram parcialmente reprovados no exame psicotécnico; o que os levou a entrarem na justiça e ganharem o direito de cursar, e, inclusive, concluíram o referido curso, se formaram e foram promovidos à Soldados PM. O que ocorre é que depois de dois (02) anos a justiça julgou o mérito e os desqualificou para freqüentarem o curso.

Depois de terem passado por todo esse processo de curso, conclusão e promoção, e, ainda estarem concorrendo escala de serviço normalmente durante todo esse tempo, fica explicitamente comprovado a capacidade física e mental desses companheiros.

A pergunta é! Quem realmente tem problemas psicológicos?
Nosso pedido ao atual governo é que reveja essa situação e que se faça reconsiderações e apliquemos com sinceridade a justiça.


08- CARGA HORÁRIA NO CONTRACHEQUE: Entre outras situações que acontece e nunca nos é explicado, a carga horária é um fato ocorrido e que até hoje não foi esclarecido aos militares o porque da mesma ter sido tirada do nosso contracheque.

Portanto, devemos voltar ao passado e visualizarmos melhor a situação:
Militar OUTUBRO 2002 NOVEMBRO 2002 NOV-2002 à 2004 2005 à 2011
PM/BM 150 Horas 180 Horas 180 Horas 00

Conforme demonstrativo, em outubro de 2002 a carga horária em nosso contracheque era de 150 horas. Já em novembro do mesmo ano tivemos um aumento de 30 horas sem nenhuma explicação, e, pior, o salário continuou o mesmo valor do mês passado. Isso se perdurou até o ano de 2004. Quando em 2005 fomos surpreendidos novamente com a retirada da carga horária do nosso contracheque até hoje; e não recebemos sequer um bilhetinho nos conformando pela perda.
Queremos nossa carga horária de volta ao contracheque e que os comandantes das OPM/BM cumpram a mesma nas escalas de serviços.

Francisco Edivaldo Xavier Bezerra
Presidente


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